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Jogadores, times e empresas se unem em petição contra confederações nos esports

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Diversos nomes influentes do cenário de esports do Brasil se uniram para demonstrar que se opõem à regulamentação da prática do esporte eletrônico com os projetos de leis que correm em Assembleias Legislativas de cinco estados. A oposição foi veiculada por uma carta que conta com a assinatura de nomes e organizações como Nobru, brTT, FURIA e paiN.

A carta, enderaçada aos deputados estaduais do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Distrito federal, diz que estas personalidades são opostas aos projetos de lei “por diversas razões”. O texto cita que outros projetos de lei, como o PL 1.512/2015, foi vetado pelo Governo de São Paulo após o setor manifestar como seria “os impactos de uma regulação potencialmente inadequada”.

Outro ponto comentado no texto diz que os projetos de lei que estão sendo discutidos em Assembleias Legislativas dos estados têm “conteúdo idêntico ou similar ao PLS 383/2017 do Senado Federal”. Nomes da comunidade de esports também foram contra essa PLS citada e enviaram uma carta à senadora Leila Barros, responsável pelo projeto.

Confira os pontos centrais da oposição descritos na carta, que se tornou pública nesta terça-feira (10).

1. As confederações e federações existentes no Brasil que se dizem representantes dos esportes eletrônicos brasileiros não nos representam de forma alguma. Não as reconhecemos como representantes dos esportes eletrônicos no país e nos opomos ao texto dos projetos de lei que as caracterizam desta forma.

2. Os esportes eletrônicos brasileiros espelham a bem-sucedida organização do segmento em muitos outros países, a qual permite o seu desenvolvimento na ausência de regulamentação excessivamente onerosa.

3. Os esportes eletrônicos existem em virtude de direitos de propriedade intelectual que permitem às publicadoras disponibilizar jogos para milhões de pessoas e proteger seu investimento.

4. Contrariamente a esportes tradicionais que requerem uma padronização das diversas formas de se jogar o mesmo jogo, nos esportes eletrônicos as regras de jogo são definidas no momento da criação do jogo pelas publicadoras. Não há nos esportes eletrônicos a necessidade de entidades de administração do desporto que garantam regras comuns já que as publicadoras as garantem – e com sucesso.

5. Os esportes eletrônicos fomentam, sem fazer uso de dinheiro público, o próprio segmento e contribuem para a formação e descoberta de novos talentos por meio de campeonatos inclusivos que envolvem comunidades, instituições de ensino e de pesquisa.

6. O próprio segmento tem demonstrado pleno interesse em reforçar o papel dos esportes eletrônicos como ferramenta de transformação e socialização, focando na criação de oportunidades para jovens de todo o Brasil.

7. Submeter os esportes eletrônicos ao sistema nacional de esportes e assim permitir qualquer controle do segmento por confederações, federações ou outras entidades associativas poderia:
a. Resultar em excessiva judicialização do segmento em virtude dos direitos de propriedade intelectual incorporados nos jogos.
b. Rebaixar” o Brasil de terceiro maior mercado para esportes eletrônicos no mundo (atrás apenas da China e dos Estados Unidos), podendo assim afastar investimentos em esportes eletrônicos do Brasil para outros países e até mesmo causar a cessação da distribuição oficial dos jogos no país.
c. Encarecer os custos dos esportes eletrônicos para o consumidor na medida em que encareceria o custo de campeonatos e torneios que requerem uma interação online muito intensa e uma manutenção de servidores de alta performance

8. Esportes eletrônicos não constituem um esporte tradicional.

“Não há, portanto, necessidade de criação de estruturas que “controlem” os esportes eletrônicos no Brasil. Reiteramos que é preciso ter cautela em avançar numa direção que possa desviar o Brasil de uma trajetória até agora muito bem-sucedida e com grande potencial de sucesso num futuro próximo”, diz um trecho da carta.

Victor Hugo Porto

por Victor Hugo Porto

Publicado em 10 de agosto de 2021 • Editado há 3 anos

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