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João Dória veta projeto de lei de regulamentação do esporte eletrônico

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O governador de São Paulo, João Dória, vetou totalmente o Projeto de Lei (PL) nº 1512/2015 que dispõe a respeito da regulamentação da prática de atividade eletrônica esportiva no estado de São Paulo. Segundo o governador, o veto aconteceu “em face da sua inconstitucionalidade”. O veto foi decidido nesta segunda-feira (13) e publicado no Diário Oficial de São Paulo desta terça-feira (14).

João Dória vetou totalmente o projeto de lei do esport no Estado de São Paulo. Foto: Marcelo Chello/CJPress/Agência O Globo

Em seu veto, Dória afirma que os jogos são de propriedade de suas desenvolvedoras e que essas têm total controle a respeito de como propagar e usar sua criação da forma que quiserem.

“Com efeito, o esporte eletrônico está situado na esfera dos “softwares” voltados à recreação, que habitam o campo da propriedade intelectual, constituindo-se, assim, propriedade de seus desenvolvedores ou das empresas que detêm o controle sobre o seu uso e distribuição”, diz Dória na publicação.

E continuou: “A disciplina acerca da prática do “e-sport” diz respeito ao exercício da propriedade intelectual, matéria inserida no campo do Direito Civil”, disse. “Diante disso, a inovação normativa pretendida invade competência legislativa reservada à União, na forma prevista no artigo 22, inciso I, da Carta da República, não podendo ser validamente emitida por Estado”, completou.

O governador também se utilizou de uma jurisprudência do STF a respeito da isenção por lei estadual de propriedade intelectual e ainda afirma na decisão que a lei pode limitar o direito de propriedade das desenvolvedoras.

“Vale lembrar que, ao analisar tema correlato em matéria de propriedade intelectual – a isenção, por meio de lei estadual, do pagamento de taxa de redistribuição autoral –, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “a isenção proposta na Lei Mato-Grossense projeta reflexos restritivos no domínio da produção intelectual, pertencente ao criador de obra”, falou.

“Traduz, assim, indisfarçada limitação ao direito de propriedade (intelectual), matéria inserida na competência privativa da União. A orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE sufraga o entendimento de que os entes subnacionais não possuem competência legislativa para disciplinar substancialmente o direito de propriedade”, completou.

A questão de propriedade intelectual não foi o único argumento utilizado pelo governador para o veto da ‘lei do esport’. Na decisão, Dória afirma, com base no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, que “ainda que pudesse ser superado o obstáculo da definição conceitual do esporte eletrônico, e admitido – por hipótese – o seu reconhecimento, meramente, como uma modalidade de desporto, ainda assim a proposição não encontraria respaldo na ordem constitucional, diante do princípio da autonomia das entidades esportivas dirigentes quanto à sua organização e funcionamento”.

Ainda que o PL tenha sido derrubado no Estado de São Paulo, um projeto com o mesmo intuito tramita no Senado Federal: o PL 383/2017 de autoria do Senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O projeto já passou por duas audiências públicas e neste momento está aguardando a inclusão na Ordem do Dia após requerimento da Senador Leila Barros (PSB-DF) para que o projeto de lei passe por uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos.

Veja também: Esports podem entrar nos Jogos Pan-Americanos de Santiago 2023

Bruno Martins

por Bruno Martins

Publicado em 14 de janeiro de 2020 • Editado há mais de 4 anos

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